O artigo 71-B da Lei nº 8.213 prevê o pagamento ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha qualidade de segurado. O pedido deve ser apresentado até o último dia do período em que terminaria o salário-maternidade originário. O sobrevivente também precisa se afastar do trabalho ou da atividade, e o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
Imagem editorial ilustrativa; não representa família, atendimento ou resultado de benefício.
A regra protege o período de cuidado
O falecimento da segurada ou do segurado que fazia jus ao salário-maternidade não transforma automaticamente o benefício em outro pagamento. A lei cria uma hipótese própria: o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode receber o período integral ou a parte que ainda faltava, desde que cumpra os requisitos.
O INSS destaca dois pontos práticos: o sobrevivente precisa ter qualidade de segurado e se afastar do trabalho para cuidar do filho. O pedido é feito ao Instituto e não deve ser tratado apenas com o empregador.
O prazo exige uma linha do tempo precisa
O pedido deve ser apresentado até o último dia previsto para o término do salário-maternidade originário. Não é um prazo contado livremente a partir do momento em que a família descobre a regra.
| Data | Por que registrar |
|---|---|
| Parto, adoção ou guarda | Define o evento que originou a proteção. |
| Início do benefício ou afastamento | Ajuda a apurar o período já utilizado. |
| Falecimento | Marca o início do período potencialmente pago ao sobrevivente. |
| Término originário | Limita o prazo de requerimento e o tempo restante. |
Organize essas datas com os respectivos documentos. O guia de linha do tempo previdenciária ajuda a evitar cálculos baseados apenas em memória.
Quem pode pedir
A lei menciona cônjuge ou companheiro sobrevivente. O caso precisa demonstrar a relação e a qualidade de segurado do requerente. A notícia do INSS de agosto de 2026 explica que o pai pode receber quando a mãe falece durante o parto ou no período em que recebia o benefício, desde que se afaste para cuidar do filho.
A regra também se aplica à adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Não presuma que qualquer vínculo familiar ou cuidado informal substitui os requisitos e documentos previstos.
Quanto tempo e quem paga
O pagamento pode corresponder a todo o período ou ao tempo restante do salário-maternidade originário. Se já houve pagamento antes do falecimento, o histórico deve ser conferido para identificar a parcela efetivamente remanescente.
Nessa hipótese, o benefício é pago diretamente pelo INSS. Isso difere da regra geral do parto para muitas empregadas de empresa. Veja o comparativo sobre quem paga o salário-maternidade.
Salário-maternidade não é pensão por morte
Os dois benefícios podem aparecer na mesma história familiar, mas não são equivalentes. O salário-maternidade protege o período de cuidado relacionado ao nascimento, adoção ou guarda; a pensão por morte possui regras próprias de dependência, duração e cálculo.
Separar os pedidos evita misturar documentos e argumentos. Uma concessão, protocolo ou negativa de pensão não comprova por si só o direito ao salário-maternidade do sobrevivente.
Checklist inicial
- documentos de identificação do requerente;
- certidão de óbito;
- prova do casamento ou da união estável, conforme o caso;
- certidão de nascimento, adoção ou termo de guarda pertinente;
- CNIS e documentos da qualidade de segurado do sobrevivente;
- dados do benefício originário, se já tiver sido requerido ou pago;
- datas do afastamento e do término previsto.
O conjunto exato varia. Não publique certidões, CPF ou informações familiares em redes sociais. Consulte também o checklist geral de documentos.
Como a assessoria pode ajudar
A Auxílio Materno Brasil pode organizar a linha do tempo, conferir a categoria e a qualidade de segurado do sobrevivente, separar os documentos dos benefícios envolvidos e apontar divergências antes do protocolo.
Solicite uma análise gratuita do caso. A contratação é opcional, com escopo e condições apresentados previamente, e não existe garantia de concessão.
Fontes oficiais consultadas
- Salário-Maternidade — outras informaçõesInstituto Nacional do Seguro Social — atualizado em 31/07/2025 — consulta em 2 de outubro de 2026
- Pai também pode receber salário-maternidade; veja casosInstituto Nacional do Seguro Social — publicado em 07/08/2026 — consulta em 2 de outubro de 2026
- Lei nº 8.213/1991 — artigo 71-BPresidência da República — Planalto — consulta em 2 de outubro de 2026
- Salário-maternidade: proteção previdenciáriaInstituto Nacional do Seguro Social — publicado em agosto de 2026 — consulta em 2 de outubro de 2026
Demais fontes: consulta realizada em 2 de outubro de 2026. Regras podem mudar; a data do evento e o histórico individual continuam relevantes.

