Em regra, o INSS informa duração de 120 dias para parto, adoção, guarda para adoção e natimorto, e 14 dias para aborto espontâneo ou previsto em lei. O momento de pedir varia pelo evento e pela categoria; o tempo de análise administrativa deve ser acompanhado no protocolo.
Mapa dos prazos
| Prazo | O que significa |
|---|---|
| Início do afastamento | Momento a partir do qual o benefício pode começar. |
| Duração | Número de dias do benefício conforme o evento. |
| Protocolo | Quando e por qual canal o pedido é apresentado. |
| Análise | Tempo entre o pedido e a decisão administrativa. |
| Resposta a exigência | Prazo exibido no processo para complementar informações. |
Filho nascido há alguns anos
A idade da criança, sozinha, não confirma nem elimina o direito. Data do evento, qualidade de segurado, prescrição das parcelas e histórico de pedidos precisam ser avaliados. Evite frases como “até cinco anos sempre recebe”.
Anote a data do evento, do último vínculo, das contribuições, do protocolo e de qualquer decisão. Essa cronologia é a base da análise.
Fontes oficiais consultadas
- Salário-Maternidade — INSSInstituto Nacional do Seguro Social
- Lei nº 8.213/1991 — texto compiladoPresidência da República — Planalto
Consulta realizada em 18 de agosto de 2026. Regras podem mudar; a data do evento e o histórico individual continuam relevantes.
